segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

O CONTROLE SOCIAL SILENCIOSO

O controle social faz referência aos meios usados por uma sociedade para enquadrar seus membros dentro dos parâmetros de um determinado comportamento institucionalizado. A forma maior de controle social é a violência física, a ser aplicada como argumento final quando os recursos de outro tipo se esgotam. Nos países ocidentais, onde prevalecem certas normas de submissão voluntária às leis, o uso da violência oficial dificilmente se torna visível. O importante é que todos, por consenso geral saibam que ela existe, e se por alguma razão tal meio de coerção falhar, essa mesma violência pode ser usada oficial e legalmente contra eles. Compreendendo assim o uso da violência como mecanismo de controle social, poder-se-ia entender outros meios subviolentos que usam processos de intimidação de origem político e legal, principalmente aqueles que utilizam a coerção econômica para ameaçar o próprio sustento ou a obtenção de vantagens sociais. Entretanto, não apenas “os meios econômicos” de controle social são eficientes para manter a ordem, senão que também existem outros mecanismos muito potentes e sutis que podem ser aplicados ao suposto transgressor em termos de persuasão, de ridicularização, difamação ou opróbrio. Sabe-se, por experiência, que quando existem discussões em grupo durante um longo período, os indivíduos modificam suas opiniões originais, ajustando-as à norma grupal, como forma de estabelecer um consenso com aquelas sedimentadas pelo grupo. Muitas pessoas já sentiram o horror eletrizante de cair no ridículo em alguma situação social, ou serem criminalizadas perante a comunidade. A difamação tem uma eficácia avassaladora em comunidades conservadoras, na qual as pessoas estruturam suas vidas em função da visibilidade de seu status e na possibilidade da perda de seu papel social. Tanto o ridículo como a difamação pode ser manipulada por qualquer individuo que tenha fácil acesso aos canais da trama social, podendo assim efetivar o mecanismo institucional de punição, sem provocar a mínima suspeita de tê-lo cometido através de um ato ilegal. Quando se fala de “instituição” referimos-no a um complexo específico de ações sociais. Isso sugere que as leis, as classes sociais, a educação e as religiões sejam instituições reguladoras, pelas quais a conduta humana é padronizada e direcionada para comportamentos considerados desejáveis pela sociedade, e que são organizados e colocados em prática de forma tão sutil que o indivíduo aceita-os como verdadeiros e sem questionamentos.
Pode-se observar que a canalização de determinados tipos de comportamentos traz consigo a idéia de que a sociedade não passa de uma gigantesca prisão, no qual os fatos sociais “são coisas” segundo a afirmação do cientista social Emile Durkheim, “possuidoras de uma existência objetiva externa a nós”. A sociedade, como fato externo à consciência individual, manifesta-se, sobretudo, na forma de coerção. As instituições moldam a conduta dos indivíduos e suas ações. Serão recompensados enquanto se limitem a representar seus papéis. Se saírem fora deles, a sociedade pune-os com vastos meios de controle e coerção. As sanções da sociedade são capazes, em todo momento, de condená-los ao opróbrio, de expô-los ao ridículo, de privá-los do sustento ou da liberdade. Percebe-se com isso, que a dignidade humana é uma questão de permissão social. A lei e a moralidade da sociedade podem apresentar milhares de justificativas para cada uma dessas ações, e a maioria das pessoas aprovará sem condicionantes a sua aplicação como castigo pelo “desvio”. Nesse caso, o ser humano pouco vale como biografia individual. Apenas a sociedade, como entidade histórica, tem as atribuições de homologar o “repertório de papéis” que esse indivíduo deve cumprir. A submissão total a esses padrões de comportamento, dificilmente perturbará o funcionamento da sociedade que, sem contratempos, poderá continuar disfarçando as possíveis falhas do modelo social vigente, muito conveniente para alguns poucos.
Victor Alberto Danich
Sociólogo

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