quinta-feira, 2 de outubro de 2008

TRABALHO E GLOBALIZAÇÃO

O artigo “A fútil defesa” (ANotícia, 09/04/2007, pág. A3) do Doutor em Economia Miro Hildebrando, contextualiza em parte a trágica história dos trabalhadores na origem da acumulação do capital nos primórdios da Revolução Industrial. Para aqueles que gostam de pesquisa histórica, será muito fácil descobrir que as grandes conquistas trabalhistas não aconteceram por acaso, e sim como resultado dos grandes movimentos populares que consolidaram suas reivindicações na segunda metade do século XX. O capitalismo de pós-guerra, pressionado por um novo modelo social que polarizava suas pretensões ideológicas, viu-se forçado a aplicar políticas públicas que atendessem aos reclamos trabalhistas. O desenvolvimento da produção em massa e políticas de bem-estar social, que permitiram o acesso ao consumo de grandes parcelas da população dos países centrais, serviu como anteparo ao avanço das idéias comunistas no contexto do mundo capitalista. A consolidação dos direitos trabalhistas foi resultado desse espectro político, e não da magnanimidade do capital. Dizer que existe uma “assombrosa complacência” para as exigências trabalhistas, é desconhecer que as atuais instituições do Estado foram vencidas por um mundo pautado pela globalização econômica, que paralisam os movimentos de defesa dos mais desfavorecidos, presos aos superpoderes do capital monopolista, que impõe a idéia da “mão invisível do mercado” como forma de justificar a necessidade de menos instituições e menos direitos.
É inimaginável comparar o bem-estar dos países ricos com as desventuras dos países pobres. Há na América latina 70 milhões de seres humanos miseráveis, totalmente excluídos de qualquer tipo de acesso ao consumo social. Brasil não escapa dessa situação. Como pretender que não exista mal-estar excessivo dos trabalhadores, se a concentração de renda é resultado de uma brutalidade histórica? As relações do trabalho com a globalização não podem ser vistas fora do contexto que ordena as relações internacionais que, subjugadas por um controle mercantilizado do conjunto das inter-relações existentes entre os seres humanos, precisa reduzir o poder normativo das leis constitucionais para condicionar às sociedades a um novo ciclo de acumulação capitalista que exclua a intervenção reguladora do Estado nacional.
Victor Alberto Danich
Sociólogo, Mestre em Engenharia de Produção

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